POSSO FAZER ACORDO PARA DEMISSÃO COM A EMPRESA?
- Márcio Mellem
- 17 de dez. de 2020
- 2 min de leitura

SIM, pois esse tipo de ACORDO é permitido pela lei.
Com certeza você já fez ou conhece alguém que “fez acordo com a empresa” para ser demitido, sendo que geralmente nesses “acordos” a empresa dispensava sem justa causa e o funcionário devolvia a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio para a empresa, mas tinha acesso ao seguro desemprego e o saldo FGTS, além das demais verbas.
Essa pratica é ILEGAL, mas infelizmente muito usada.
Com a reforma trabalhista a CLT trouxe a previsão de uma demissão por acordo, mas existem alguns requisitos e regras a serem observados.
A demissão por acordo acontece quando a empresa e o trabalhador decidem de maneira conjunta pelo encerramento do contrato de trabalho, ou seja, a empresa e o trabalhador devem concordar com o acordo de demissão.
Quais valores rescisórios eu tenho direito se fizer esse acordo?
Metade da multa sobre o FGTS (de 40% para 20%);
Saque de até 80% do valor do FGTS;
Metade do valor do aviso prévio - se indenizado;
Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
13° salário proporcional ao período trabalhado;
Saldo de salário.
IMPORTANTE: o trabalhador que firmar esse acordo de demissão NÃO TEM direito ao seguro desemprego.
OBSERVAÇÃO: a celebração de qualquer acordo para rescisão contratual não põe fim à estabilidade provisória adquirida em razão de acordo individual ou coletivo celebrado com base na MP nº 936 ou na Lei nº 14.020/20.
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