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JÁ PENSOU RESOLVER UM PROBLEMA TRABALHISTA SEM AJUIZAR AÇÃO?


O TRT-15 passará a apreciar conflitos individuais relacionados ao coronavírus sem a necessidade de ajuizamento de ação trabalhista. A mediação pré-processual tem como objetivo permitir a aproximação entre as partes, fomentar o diálogo e solucionar rapidamente as disputas judiciais, sendo que trabalhadores ou empregadores podem fazer uso da medida.


  • Como funciona?

Aquele que estiver interessado em solucionar um conflito trabalhista sem iniciar um processo deve, através de um advogado, protocolar uma Reclamação Pré-processual diretamente no sistema do Pje da Justiça do Trabalho de primeiro grau. Ou se estiver desassistido de advogado, basta enviar um e-mail para o Cejusc que atenda à sua cidade, indicando, no campo “assunto”, que se trata de um pedido de mediação pré-processual.

  • O que deve conter na reclamação pré-processual?

Além de uma breve descrição do conflito, o pedido deve conter os dados das partes e endereço eletrônico ou número de WhatsApp pelo qual elas possam ser convidadas para a audiência.

  • Como serão realizadas as audiências?

Após o recebimento, as equipes dos Cejuscs entrarão em contato indicando a data e o horário da audiência telepresencial designada, bem como o link por meio do qual os interessados terão acesso à sala virtual onde ela se realizará, sendo que o empregador e o trabalhador podem participar da audiência por aplicativo de telefone celular ou por um computador conectado à Internet.


IMPORTANTE: Não há necessidade de ir a um dos Cejuscs.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


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